013893 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 013893
ACORDAO
Descritores: Aperfeiçoamento activo, Prorrogação de prazo, Tribunal de justiça das comunidades europeias, Tratado de roma, Reenvio prejudicial, Suspensão da instância
Decisão: Suspensão inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046131
Nr Documento: SAP19960710013893
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/236f94b4a544fc4a802568fc0039ead9
Sumário
Suscitadas dúvidas sobre a interpretação de normas comunitárias em recurso interposto para o Pleno da Secção - que julga em último grau de jurisdição e cujas decisões, portanto, não são "susceptíveis de recurso judicial" - e sendo essa questão pertinente para o desfecho do recurso, é de usar o mecanismo previsto no art. 177 do Tratado de Roma, para que o Tribunal de Justiça se pronuncie e decida, a título prejudicial, sobre tal questão.