I- Em acção sumária em que os Autores pedem que se declare a divisão de um prédio com a área de 2.535 metros quadrados, alegando terem adquirido uma parcela com a área de 1.425 metros quadrados, não sendo aquela contestada pelos Réus comproprietários, tem o pedido de ser julgado procedente.
II- É que não se estando na presença de direitos indisponíveis nem havendo presunção registral emergente do artigo 7 do Código do Registo Predial quanto às áreas, a acção sempre teria de proceder na totalidade.