9951502 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9951502
ACORDAO
Descritores: Processo sumário, Contestação, Confissão, Registo predial, Presunção, Condenação de preceito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028384
Nr Documento: RP200002289951502
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dffea66c6885240c802568b700366b0c
Sumário
I - Em acção sumária em que os Autores pedem que se declare a divisão de um prédio com a área de 2.535 metros quadrados, alegando terem adquirido uma parcela com a área de 1.425 metros quadrados, não sendo aquela contestada pelos Réus comproprietários, tem o pedido de ser julgado procedente. II - É que não se estando na presença de direitos indisponíveis nem havendo presunção registral emergente do artigo 7 do Código do Registo Predial quanto às áreas, a acção sempre teria de proceder na totalidade.