042075 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 042075
ACORDAO
Descritores: Prazo de interposição de recurso, Réu preso, Contagem dos prazos, Férias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012133
Nr Documento: SJ199110160420753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8fa24d10e3d8e0b6802568fc003a3939
Sumário
I - Segundo o artigo 411 do Código de Processo Penal, o prazo de interposição do recurso é de 10 dias, correndo em férias os prazos relativos a processos com arguidos detidos ou presos. II - A lei não faz qualquer distinção entre acto a praticar pelo arguido ou por qualquer outro sujeito processual, sendo unitária a tramitação dos recursos. III - É extemporâneo o recurso, interposto pelo assistente em 8 de Abril de 1991, de Acórdão notificado em 15 de Março, visto que, tratando-se de processo com arguido preso, o prazo terminava em 1 de Abril.