0024825 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0024825
ACORDAO
Descritores: Crime semi-público, Queixa-crime, Requisitos, Ratificação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007534
Nr Documento: RL199211100024825
Referência Publicação: BMJ N421 ANO1992 PAG485
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8d8bd71eba6937188025680300012aae
Sumário
As regras do suprimento da incapacidade judiciária e da representação irregular, constantes dos artigos 23 e 24 do CPC não têm aplicação no processo penal por não ocorrer qualquer lacuna na matéria a ser integrada por tais normativos, ao abrigo do preceituado no art. 4 do C.P.P., atento o disposto no n. 3 do art. 49 deste diploma.