005209 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005209
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Pagamento da quantia exequenda
Recorrente: Botelho , Americo
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00025429
Nr Documento: SA219900314005209
Data de Entrada: 14/10/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/404afa6c1bc8f6c5802568fc003792f0
Sumário
Extinta a execução fiscal por pagamento ao abrigo do D.L. 52/88, de 19 de Fevereiro, o recurso interposto num processo torna-se inutil, devendo ser decretada a extinção da instancia.