004820 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Dias
Processo: 004820
ACORDAO
Descritores: Fábrica de extracção de óleo de bagaço de azeitona, Autorização, Caducidade da pretensão, Preferência, Poder discricionário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025989
Nr Documento: SA119580307004820
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/107c15841a346988802568fc0039427f
Sumário
Do artigo 11 do Decreto-Lei n. 39 634, de 5 de Maio de 1954, resulta a impossibilidade de o requerente durante um ano renovar o pedido para instalar uma indústria cuja autorização deixara caducar. O facto de se conceder a outrem uma autorização idêntica permite àquele formular novo pedido, mas sem que daí lhe advenha qualquer direito ou preferência. A Administração goza da faculdade discricionária de decidir.