00106859 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Trigo Mesquita
Processo: 00106859
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Requisitos, Acusação, Matéria de facto
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00040967
Nr Documento: RL2002022100106859
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5d1f2859136cea2f80256cbd0039e282
Sumário
I - O requerimento para abertura de instrução, constituindo substancialmente uma acusação, deve conter todos os elementos desta, designadamente a matéria de facto imputada ao arguido. II - Uma pessoa colectiva, nomeadamente um estabelecimento bancário não pode ser autora de crime de abuso de confiança. III - Não compete ao Tribunal, que se não pode substituir à actividade dos mandatários das partes, formular qualquer convite à correcção de quaisquer peças processuais, formal ou substancialmente deficientes.