039331 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 039331
ACORDAO
Descritores: Denúncia, Pena de prisão, Instrução preparatória
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00028260
Nr Documento: SJ198802100393313
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f91964d659007a2c802568fc003b1232
Sumário
I - Quando a denúncia aponta para o cometimento de crime punível com prisão de máximo superior a três anos, o Ministério Público deve remetê-la para o juiz de Instrução (cfr. Ac. do S.T.J., de 13 de Maio de 1987, proferido no processo n. 38898). II - Com efeito, atento o disposto nos artigos 63 do C.P.P., na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei 402/82, de 23 de Setembro, e 1., n. 3 do Decreto-Lei 605/75, de 3 de Novembro, há, em tal caso, lugar a instrução preparatória.