No processo de liquidação, salvo a existencia de actos destacaveis, e a liquidação que define a situação juridica do contribuinte.
E meramente opiniativo o acto do S.E.A.F. que em recurso hierarquico facultativo se pronuncia sobre um despacho do Director Geral da Alfandega que indeferiu um pedido de isenção de direitos aduaneiros de cuja decisão não dependia a liquidação e o apuramento das importancias a exigir.