005113 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005113
ACORDAO
Descritores: Liquidação, Acto administrativo definitivo e executorio, Isenção de direitos aduaneiros, Requerimento, Acto de indeferimento, Secretario de estado dos assuntos fiscais, Recurso hierarquico facultativo, Acto opinativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033483
Nr Documento: SAP19910710005113
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c711a243bee315c3802568fc00388e10
Sumário
No processo de liquidação, salvo a existencia de actos destacaveis, e a liquidação que define a situação juridica do contribuinte. E meramente opiniativo o acto do S.E.A.F. que em recurso hierarquico facultativo se pronuncia sobre um despacho do Director Geral da Alfandega que indeferiu um pedido de isenção de direitos aduaneiros de cuja decisão não dependia a liquidação e o apuramento das importancias a exigir.