080674 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 080674
ACORDAO
Descritores: Objector de consciencia, Requisitos, Associação religiosa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010935
Nr Documento: SJ199107090806741
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c3d29300138da933802568fc0039e956
Sumário
I - A atribuição do estatuto de objector de consciencia depende da verificação simultanea dos seguintes requisitos: a) A sinceridade da convicção pessoal do interessado acerca da ilegitimidade do uso de meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante, ainda que para fins de defesa nacional, colectiva ou pessoal; b) A fundamentação dessa convicção em motivos de ordem religiosa, moral ou filosofica; c) O comportamento anterior do interessado em coerencia com a convicção alegada em tribunal. II - Não preenche o requisito da sinceridade da convicção pessoal a mera filiação numa qualquer associação religiosa.