12539/07.2TBVNG.P1.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 12539/07.2TBVNG.P1.S1
ACORDAO
Descritores: Centro nacional de pensões, União de facto, Alimentos, Pensão de sobrevivência, Ónus de alegação, Ónus da prova
Sumário
I - O direito à pensão de sobrevivência por morte do beneficiário pela pessoa que com ele vivia em união de facto, depende da alegação e prova da necessidade de alimentos e da impossibilidade de os obter da herança do falecido, bem como das pessoas referidas nas als. a) a d) do n.º 1 do art. 2009.º do CC. II - Não basta, pois, para esse efeito a prova da existência de uma convivência, há mais de dois anos, nas condições análogas às dos cônjuges. III - Tal entendimento não ofende os princípios da igualdade (art. 13.º da CRP) e da proporcionalidade (art. 2.º da CRP).
Texto
N