020265 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 020265
ACORDAO
Descritores: Prazo de impugnação judicial, Imposto, Cobrança virtual
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Fazenda Publica - Vinha , Abilio
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047869
Nr Documento: SA219970115020265
Data de Entrada: 31/01/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9bb2678057acd39c802568fc0039c8a3
Sumário
Aos impostos de cobranÇa virtual aplicava-se, quanto a prazos de impugnação, o regime do C.P.C.I. que, no art. 89, alínea a), dispunha que teria de ser apresentado no prazo de 90 dias contados do dia imediato ao da abertura do cofre.