I- Deduzido um pedido de condenação por um cônjuge contra outro em pagamento " a título de alimentos ", peca pela nulidade de condenação em objecto diverso a condenação " a título de contribuição para as despesas domésticas"; mas tal nulidade não é de conhecimento oficioso, dependendo o conhecimento da mesma de ser expressa e especificadamente arguida.
II- A obrigação de prestação de alimentos entre cônjuges visa não só garantir o seu sustento como salvaguardar o teor ou padrão de vida do cônjuge carente.
III- Desde a reforma de 1977 do Código Civil, cabe ao cônjuge demandado para prestar alimentos o ónus da prova de que a separação de facto é imputável ao demandante.