Instaurada execução fiscal contra o Teatro Nacional de São Carlos, como organismo ou serviço da Secretaria de Estado da Cultura e ao qual aproveitava a isenção do n. 1 do artigo 5 do Regulamento das
Custas dos Processos das Contribuições e Impostos, a empresa publica Teatro Nacional de São Carlos,
E. P., resultante da transformação daquela e criada pelo Decreto-Lei 259/80, so deve custas pelo processado posterior a sua criação e a que haja dado causa.