002197 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002197
ACORDAO
Descritores: Custas, Isenção, Teatro nacional de são carlos, Organismo da administração central, Contencioso tributario, Empresa publica
Recorrente: Teatro Nacional de São Carlos Ep
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005278
Nr Documento: SA219830112002197
Data de Entrada: 29/04/1982
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0da0965a8ff85e82802568fc0038464d
Sumário
Instaurada execução fiscal contra o Teatro Nacional de São Carlos, como organismo ou serviço da Secretaria de Estado da Cultura e ao qual aproveitava a isenção do n. 1 do artigo 5 do Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos, a empresa publica Teatro Nacional de São Carlos, E.P., resultante da transformação daquela e criada pelo Decreto-Lei 259/80, so deve custas pelo processado posterior a sua criação e a que haja dado causa.