0030112 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0030112
ACORDAO
Descritores: Acção cível, Depoimento de parte, Audiência de julgamento, Falta do réu, Prosseguimento do processo, Justificação da falta, Atestado médico, Inversão do ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027573
Nr Documento: RP200003020030112
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b3717304a23292cd802568b60048adb0
Sumário
I - Se o Autor não tomou qualquer posição quanto à falta do Réu em audiência, na qual, sem qualquer oposição sua, foi ordenado se prosseguisse no julgamento não obstante a única prova requerida por aquele, e admitida, ter sido o depoimento de parte do Réu, nada agora, em sede de recurso de apelação, pode fazer. II - Tendo sido justificada a falta do Réu, com base em atestado médico posteriormente apresentado, não pode afirmar-se que este, culposamente, tenha tornado impossível a prova cujo ónus impendia sobre o Autor, não ocorrendo, por via disso, a inversão do ónus da prova prevista no artigo 344 n.2 do Código Civil,