077292 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 077292
ACORDAO
Descritores: Divorcio, Deveres conjugais, Injurias graves, Ampliação da materia de facto, Requisitos
Sumário
I - Por dever conjugal - artigo 1672 do Codigo Civil - - entende-se o dever de respeito, de fidelidade, de coabitação, de cooperação e de assistencia, pelo que a violação daquele dever mais não e do que uma abrangencia das causas multiplas que o antigo sistema exigia para a procedencia da extinção do matrimonio. II - Não basta qualquer violação, exigindo-se a verificação de uma falta grave, gravidade encarada quer sob o aspecto objectivo, quer sob o aspecto subjectivo. III - A ampliação da materia de facto, prevista sob o n. 2 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil, pressupõe sempre a alegação dos factos pelas partes - artigo 664 deste diploma.
Texto
N