022009 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 022009
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Interesse colectivo, Sindicato, Federação de sindicatos
Recorrente: Ministerio Publico - Fed dos Sind de Metalurg Metalom Minas Portugal
Recorridos: Lisnave-estaleiros Navais de Lisboa - Cm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00033836
Nr Documento: SAP19911218022009
Data de Entrada: 23/10/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR TRAB - DIR SIND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dcc10855a62e8983802568fc0038b3fc
Sumário
I - Há um interesse colectivo sempre que uma pluralidade de interessados, reunidos na mesma organização, sejam titulares de interesses idênticos ou de igual sentido. II - As federações, como uma espécie dentro do género associação sindical, têm legitimidade, atento o que se dispõe no art. 56 n. 1 da CRP e no art. 4 do DL 215-B/75, de 30 de Abril, para recorrerem contenciosamente de acto administrativo que lese direitos e interesses sócio-profissionais, desde que com a característica de colectivos, de trabalhadores filiados nos sindicatos nelas associados.