001412 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jose Neves
Processo: 001412
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Delegação de poderes, Delegação expressa, Delegação tacita, Delegação implicita
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000747
Nr Documento: SAP19650114001412
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb144703d4282a12802568fc003804f5
Sumário
I - A 1 secção não pode conhecer de questões que perante ela não foram suscitadas na petição de recurso ou nas alegações depois da consulta do processo instrutor. II - O tribunal pleno não pode conhecer de questões não levantadas perante as secções. III - A delegação de poderes não pode ser tacita ou implicita, tendo de ser expressa. IV - Os actos dos adjuntos dos directores-gerais não proferidos no uso de uma delegação de poderes não são definitivos nem executorios, pelo que não são susceptiveis de impugnação contenciosa.