047838 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 047838
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Prescrição, Interrupção da prescrição, Anatocismo, Citação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056609
Nr Documento: SA120011011047838
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b16e8d5b591d7c980256b3d004db641
Sumário
I - Têm eficácia interruptiva da prescrição todos os actos de exercício de direito realizados judicialmente e de que à parte contrária seja dado conhecimento. II - Interrompe a prescrição, e notificação para resposta em recurso contencioso baseado na ilegalidade de acto em que se baseie o direito a indemnização. III - Para que proceda a ordem de capitalização de juros, basta a notificação do devedor em tal sentido com a citação da acção em que o pagamento seja pedido.