016060 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 016060
ACORDAO
Descritores: Impossibilidade superveniente da lide, Amnistia, Extinção da instancia, Custas
Recorrente: Rodrigues , Antonio
Recorridos: Minai
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00030562
Nr Documento: SA119880128016060
Data de Entrada: 14/05/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/66f04fa0073395fd802568fc0037e60a
Sumário
Extinta a instancia por impossibilidade superveniente da lide resultante de amnistia, deve o recorrente suportar as custas do recurso, nos termos do n. 1 do artigo 447 do Codigo de Processo Civil.