065924 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 065924
ACORDAO
Descritores: Competencia material, Contencioso administrativo, Foro administrativo, Postura, Impugnação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005036
Nr Documento: SJ197507110659242
Referência Publicação: BMJ N249 ANO1975 PAG448
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e0519842e07809b6802568fc00398d86
Sumário
I - A competencia para a apreciação dos actos genericos da administração local pertence ao foro administrativo, como resulta, nomeadamente para as posturas e regulamentos policiais, do disposto no n. 2 do paragrafo 1 do artigo 828 do Codigo Administrativo. II - Assim, a impugnação de uma postura municipal, fundada na derrogação por diploma de administração central, so pode ter lugar perante os tribunais do contencioso administrativo.