I- A competencia para a apreciação dos actos genericos da administração local pertence ao foro administrativo, como resulta, nomeadamente para as posturas e regulamentos policiais, do disposto no n. 2 do paragrafo 1 do artigo
828 do Codigo Administrativo.
II- Assim, a impugnação de uma postura municipal, fundada na derrogação por diploma de administração central, so pode ter lugar perante os tribunais do contencioso administrativo.