065924 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 065924
ACORDAO
Descritores: Competencia material, Contencioso administrativo, Foro administrativo, Postura, Impugnação
Sumário
I - A competencia para a apreciação dos actos genericos da administração local pertence ao foro administrativo, como resulta, nomeadamente para as posturas e regulamentos policiais, do disposto no n. 2 do paragrafo 1 do artigo 828 do Codigo Administrativo. II - Assim, a impugnação de uma postura municipal, fundada na derrogação por diploma de administração central, so pode ter lugar perante os tribunais do contencioso administrativo.
Texto
N