I- Elaborado um plano criminoso entre vários indivíduos e distribuidas as tarefas, a co-autoria não depende da participação em todas essas tarefas ou actos tendentes ao resultado final, já que basta que a actuação de cada um, embora parcial, seja elemento componente do todo e indispensável à produção do resultado.
II- A falsificação de chapas de matrícula de automóveis apenas integra o crime do artigo 228 n. 1 alínea a) do C.P.
III- Existe concurso real entre os crimes de roubo com emprego de arma proibida, dos artigos 306 n. 3 alínea a) e 260, por serem diferentes os valores que tutelam e por o crime de detenção de arma proibida já estar consumado antes de cometido o crime de roubo.