0131290 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 0131290
ACORDAO
Descritores: Execução para prestação de facto, Embargos de executado, Rejeição, Oposição, Falta, Título executivo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033836
Nr Documento: RP200201240131290
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2eb2435d1eb04b1f80256bad00337b00
Sumário
A acta da assembleia dos condóminos, que não contém quaisquer dizeres donde resulte ter a sociedade construtora do edifício onde ficou instalado o condomínio assumido a obrigação de eliminar os defeitos da obra, não pode ser tomada como título executivo na execução para prestação de facto movida pela administração do condomínio contra aquela sociedade.