003962 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003962
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Acto administrativo, Intimação, Notificação, Publicação em jornal oficial, Recurso hierárquico necessário, Prazo de recurso hierárquico, Conhecimento oficial do acto, Decisão final, Rejeição do recurso contencioso, Direcção geral dos transportes terrestres
Sumário
O parágrafo 2 do artigo 32 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo só funciona quando o despacho recorrido não tenha sido publicado no Diário do Governo ou não tenha sido intimado ao recorrente. "Intimar" e "notificar" são termos equivalentes e o acto não está sujeito a qualquer formalidade, o que importa é que o recorrente tenha tido conhecimento oficial do despacho ministerial. A decisão do director-geral de Transportes Terrestres não é susceptível de recurso directo de anulação. Quando a lei não fixa prazo para o recurso hierárquico necessário, este tem de ser apresentado no prazo assinalado para o recurso contencioso do acto do superior, sob pena de não se tomar conhecimento deste.