O parágrafo 2 do artigo 32 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo só funciona quando o despacho recorrido não tenha sido publicado no Diário do Governo ou não tenha sido intimado ao recorrente.
"Intimar" e "notificar" são termos equivalentes e o acto não está sujeito a qualquer formalidade, o que importa é que o recorrente tenha tido conhecimento oficial do despacho ministerial.
A decisão do director-geral de Transportes Terrestres não é susceptível de recurso directo de anulação.
Quando a lei não fixa prazo para o recurso hierárquico necessário, este tem de ser apresentado no prazo assinalado para o recurso contencioso do acto do superior, sob pena de não se tomar conhecimento deste.