024448 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 024448
ACORDAO
Descritores: Inibição de conduzir, Competencia da direcção geral de viação, Inconstitucionalidade, Usurpação de poder, Função judicial
Recorrente: Gaiato , Antonio
Recorridos: Se dos Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1986/09/23.
Nr Convencional: JSTA00021704
Nr Documento: SA119900201024448
Data de Entrada: 04/11/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.; DIR CONST - PODER POL. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7bad42bd9d3e17f3802568fc003768d3
Sumário
I - O n. 4 do art. 81 do Codigo da Estrada foi declarado inconstitucional com força obrigatoria geral na parte em que atribui a Direcção Geral de Viação competencia para aplicar a medida de inibição da faculdade de conduzir. II - Tal competencia inclui-se na função jurisdicional como vem definido no artigo 205 da Constituição da Republica. III - E assim nulo, por usurpação de poder, o despacho do Secretario de Estado dos Transportes que nega o provimento a um recurso hierarquico interposto de um acto impositivo de tal medida da autoria do Director-Geral de Viação.