015284 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015284
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo c, Caducidade, Prescrição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021071
Nr Documento: SA219651202015284
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf38b094393fd0f0802568fc00376057
Sumário
I - Distinção entre caducidade e prescrição extintiva. II - O paragrafo 3 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 28220 estabelece um prazo de caducidade, e não de prescrição extintiva. III - A caducidade não são, em regra, aplicaveis as causas de suspensão ou interrupção da prescrição, mas e de aplicar o "justo impedimento" a que se refere o artigo 146 do Codigo de Processo Civil. IV - Na vigencia do Decreto-Lei n. 24916 a materia colectavel da contribuição industrial, grupo C, era o rendimento iliquido presumivel, e não o lucro real.