I- Estão excluidos da jurisdição administrativa os recursos que tenham por objecto questões de direito privado, ainda que qualquer das partes seja pessoa de direito publico.
II- Constitui questão daquele tipo, a apreciação de recurso de acto do Secretario de Estado da Agricultura que indeferiu pretensão de pagamento de diferenças salariais emergentes de um contrato de direito privado, com base em mero ajuste verbal, sem integração do recorrente em qualquer quadro ou carreira da administração publica.
III- Os Tribunais administrativos, são, assim, incompetentes, em razão da materia, para o efeito.