027993 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 027993
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais administrativos, Contrato de direito privado, Salario, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Cunha , Rui
Recorridos: Se da Agricultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA AGRICULTURA DE 1989/11/30.
Nr Convencional: JSTA00023730
Nr Documento: SA119900426027993
Data de Entrada: 11/01/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3477bf8407d56e8b802568fc00378294
Sumário
I - Estão excluidos da jurisdição administrativa os recursos que tenham por objecto questões de direito privado, ainda que qualquer das partes seja pessoa de direito publico. II - Constitui questão daquele tipo, a apreciação de recurso de acto do Secretario de Estado da Agricultura que indeferiu pretensão de pagamento de diferenças salariais emergentes de um contrato de direito privado, com base em mero ajuste verbal, sem integração do recorrente em qualquer quadro ou carreira da administração publica. III - Os Tribunais administrativos, são, assim, incompetentes, em razão da materia, para o efeito.