005367 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005367
ACORDAO
Descritores: Pensão de reserva, Facto determinante
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025249
Nr Documento: SA119600115005367
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f0c0c6af7983543c802568fc00393307
Sumário
I - A pensão de reserva é fixada em harmonia com a lei em vigor na data em que foi verificado o facto determinante da aposentação. II - Só o Decreto-Lei n. 41654, de 28 de Maio de 1958, estabeleceu que o somatório da pensão de reserva e do acréscimo relativo à percentagem de 0,14 por cento não pode exceder o limite do vencimento do militar de igual patente no activo.