040343 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 040343
ACORDAO
Descritores: Atenuação especial da pena, Pressupostos, Tráfico de estupefaciente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025163
Nr Documento: SJ198911290403433
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/25726bb81bc2305d802568fc003abf70
Sumário
I - Só pode beneficiar da atenuação especial da pena, de que fala o artigo 73 do Código Penal, quem prove a seu favor as circunstâncias enunciadas nas alíneas daquele normativo e que, diminuem a ilicitude do facto ou a sua própria culpa. II - O arrependimento, ainda que sincero e expresso, não é suficiente para fazer funcionar o dispositivo do artigo 31 do Decreto-Lei 430/83, de modo a atenuar ou dispensar a pena a um traficante de estupefacientes.