I- O tribunal de recurso de decisão jurisdicional proferida em recurso contencioso de anulação de acto administrativo não pode conhecer de novos vícios imputados ao acto impugnado, mesmo que se trate de vício de violação de lei constitucional.
II- Constitui bem de equipamento directamente produtivo um telhado, importado completo, em aço especial, para uma fábrica, já devidamente adaptado a receber diverso equipamento essencial ao funcionamento de uma fábrica de confecções, desde as fontes de alimentação da maquinaria
às calhas de funcionamento dos transportadores automáticos, possibilitando a produção em bandas.
III- Deve ser ordenado o alargamento da matéria de facto se o recorrente alega aqueles factos e a decisão recorrida
- acórdão da Secção do Contencioso Tributário do STA - se limita a dar com provado que o tecto importado é um tecto completo em aço especial com aproximadamente 2500 m2, sem se pronunciar sobre se ele reveste as características atrás referidas.