O despacho que indefere o pedido de informação sobre a viabilidade de certa obra, nos termos do n. 1 do art. 10 do D.L. n. 445/91, de 20 de Novembro, porque constrange o direito de propriedade do dono da obra e ofende direitos ou interesses legalmente protegidos, é, desde logo, contenciosamente impugnável.