9120375 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9120375
ACORDAO
Descritores: Acusação, Notificação pessoal do arguido, Instrução criminal, Prazo
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002533
Nr Documento: RP199106269120375
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1ce206e52529a5be8025686b0066df14
Sumário
I - E perfeitamente regular a notificação pessoal da acusação a arguida, pendida de despacho proferido no ambito da competencia do Magistrado do Ministerio Publico, e levada a cabo por um guarda da P. S. P., em cumprimento do respectivo mandato, na area territorial em que esse Magistrado exerce funções. II- Tem de ser rejeitado, por extemporaneo, o requerimento de abertura de instrução apresentado depois de exaurido o prazo de 5 dias, a contar da notificação da acusação. III- Na nova lei do processo penal vigora a regra da improrrogabilidade dos prazos, que so pode ser afastada perante uma situação de justo impedimento.