063839 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque Rocha
Processo: 063839
ACORDAO
Descritores: Direito de preferencia, Predio rustico, Predio urbano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006364
Nr Documento: SJ197202290638392
Referência Publicação: LIVRO 199, F.54,V.
BMJ N214 ANO1972 PAG126
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/75f7eba4e5497508802568fc0039a246
Sumário
I - Devem considerar-se predios urbanos os edificios destinados a habitação dos proprietarios, desde que tal utilização seja prevalente sobre a dada a algumas das respectivas dependencias, para fins agricolas. II - Não devem considerar-se predios rusticos, mas componentes de predios urbanos, os "eidos" anexos aquelas casas de habitação, embora os mesmos sejam utilizados para varias culturas. III - Por isso, os proprietarios de uma casa com "eido", nas condições atras referidas, não gozam do direito de preferencia, regulado no artigo 1380 do Codigo Civil, na venda de outra casa, com um "eido", nas mesmas condições.