012339 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 012339
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Interessado, Citação, Prazo, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Luz , Maria
Recorridos: Secretario Regional dos Assuntos Sociais e Saude da Madeira e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA MADEIRA DE 1978/07/31.
Nr Convencional: JSTA00008916
Nr Documento: SA119800606012339
Data de Entrada: 30/11/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3236ee61ee119042802568fc00387be3
Sumário
O não suprimento de falta de observancia do disposto no artigo 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo no prazo fixado no paragrafo 5 do artigo 57 do mesmo Regulamento implica uma situação de ilegitimidade passiva que afecta o prosseguimento do recurso, levando a sua rejeição.