0263763 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0263763
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Indeferimento liminar, Execução por custas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022367
Nr Documento: RL199012190263763
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4c694a162b715ace802568030004cf45
Sumário
Pertencendo ao executado, os bens penhorados, em processo de execução por custas, e não a uma sociedade comercial que aquele entretanto constituíu, não detém tal sociedade a qualidade de terceiro, para efeitos de dedução de embargos à execução, justificando-se o indeferimento liminar.