026589 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 026589
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Apensação, Dever de correcção, Superior hierarquico, Processo disciplinar
Recorrente: Cm de Obidos
Recorridos: Simão , Fernando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00021678
Nr Documento: SA119900118026589
Data de Entrada: 29/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/970584eb8da806bd802568fc0037687f
Sumário
I - A apensação determinada pelo n. 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17-6, tem por fim ver da conformidade dum acto com a decisão exequenda; verificada essa questão, os outros vicios serão autonomamente apreciados, para que o respectivo processo seja desapensado. II - Não tendo havido apensação, pode (no recurso autonomamente interposto) conhecer-se dos vicios que não sejam os de desconformidade com a decisão anulatoria. III - O superior hierarquico tem dever de correcção para com os subordinados, como decorre do n. 6 do artigo 3 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16-1.