0072916 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida e Sousa
Processo: 0072916
ACORDAO
Descritores: Chamamento à autoria, Patrocínio judiciário, Impedimento, Infracção disciplinar
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00023190
Nr Documento: RL199507060072916
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4d3ae26be3874e318025680300041fe7
Sumário
I - Está vedado ao advogado do autor tomar posição no incidente de chamamento à autoria como advogado constituído do chamado, pois essas duas qualidades são de considerar incompatíveis. II - Se assim, proceder, tal advogado infringirá o disposto no artigo 830, n. 1, alínea a) do Estatuto da Ordem dos Advogados, cometendo uma infracção disciplinar, como tal considerada pelo artigo 91 do mesmo diploma.