067999 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 067999
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Renúncia, Prova testemunhal, Nulidade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002893
Nr Documento: SJ197907190679992
Referência Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f57ffbd0820bb1eb802568fc003bad86
Sumário
I - Não dependendo a renúncia do direito de preferência de expressa manifestação de vontade, produz tal efeito a declaração em que o titular do direito afirma "não querer o prédio arrendado por preço algum". II - A prova da renúncia ao direito de preferência pode fazer-se por meio de testemunhas. III - O facto de se haver elaborado questionário em acção que o não admite não produz nulidade, pois não influi no exame ou na decisão da causa.