039017 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 039017
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Pressupostos, Açambarcamento, Especulação, Infracção contra a economia, Lucro especulativo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011827
Nr Documento: SJ198707010390173
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6487db88c6c7ba8b802568fc003a0e9e
Sumário
I - Para aplicação da amnistia, a que se refere a alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, não e necessario, alem do elemento temporal, que, cumulativamente, a pena de prisão aplicavel ao crime de especulação ou de açambarcamento seja superior a um ano e o lucro ilicito ultrapasse 60000 escudos. II - A referencia a lucro especulativo tentado, feita na referida alinea h), so tem cabimento se se tratar de crime doloso. III - Sendo o lucro inferior a 60000 escudos, e de aplicar a mencionada amnistia.