015232 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 015232
ACORDAO
Descritores: Petição deficiente, Convite do tribunal, Correcção da petição, Prazo judicial, Indeferimento liminar
Recorrente: Martins , Romão
Recorridos: Se da Juventude e Desportos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1980/08/18.
Nr Convencional: JSTA00007734
Nr Documento: SA119810212015232
Data de Entrada: 20/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12a5f1bb4397d0d3802568fc00386a72
Sumário
E de indeferir liminarmente o recurso quando, não tendo sido marcado prazo para o recorrente apresentar nova petição, este não o fez no prazo de cinco dias.*