063670 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ludovico da Costa
Processo: 063670
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Dano, Determinação do valor, Indemnização, Prescrição, Prazos, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006409
Nr Documento: SJ197111260636701
Referência Publicação: BMJ N211 ANO1971 PAG273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e8fbd25990bf1104802568fc0039a2c1
Sumário
A prescrição do direito de indemnização pelos danos resultantes de um acidente de viação ocorrido antes da entrada em vigor do Codigo Civil de 1966 (1 de Junho de 1967), mas cuja extensão integral so veio a determinar-se depois dessa data, e regulada pelo artigo 498 desse Codigo. Não lhe sendo, porem, aplicavel o disposto no n. 2 do artigo 297 do mesmo Codigo, por, a face da doutrina do assento de 4 de Novembro de 1966, tal prazo ainda não estar em curso em 1 de Junho de 1967, deve entender-se que e a partir desta data que se conta o prazo de tres anos fixado no n. 1 daquele artigo 498.