0040790 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Veiga Reis
Processo: 0040790
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Parte civil, Absolvição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00030979
Nr Documento: RP200103070040790
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a1980b86545b7c8780256a46003b8aae
Sumário
Considerada não provada a matéria de facto fixada na 1ª instância em recurso interposto apenas pela Companhia de Seguros relativamente à parte cível em consequência de acidente de viação em que o arguido fora condenado por crime de homicídio negligente, da improcedência do pedido de indemnização civil impõe-se retirar as legais consequências em relação a toda a decisão e daí que, não podendo manter-se a condenação pelo crime se absolva também o arguido, revogando-se a sentença também nesta parte.