9210135 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9210135
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Faltas justificadas, Órgão autárquico, Prestação de serviços, Participação nos lucros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005101
Nr Documento: RP199205049210135
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0db0e422923de3438025686b006645ba
Sumário
I - Um trabalhador bancário, que é também Presidente de uma junta de freguesia, não pode reivindicar do respectivo Banco a participação nos lucros, por este instituída, fazendo apelo ao prescrito no artigo 22 da Lei nº 29/87, de 30 de Setembro, por essa participação não se traduzir num direito de natureza pecuniária nem se confundir com as gratificações naquele normativo previstas. II - Consequentemente essa participação só poderia verificar-se se o trabalhador preenchesse os requesitos previamente estabelecidos pelo Banco para a sua atribuição.