00A251 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Ramos
Processo: 00A251
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia, Nexo de causalidade, Matéria de direito, Matéria de facto, Culpa, Transgressão, Presunções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040528
Nr Documento: SJ20006060002511
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA CONSTANTE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1c3ed270b38ee4df80256a4c00524834
Sumário
I- O dever de pronúncia por parte do juiz, não postula a apreciação de todos os argumentos ou razões em que as partes se apoiam para sustentar a sua pretensão. II- O conhecimento de uma questão pode fazer-se tomando posição directa sobre ela, ou resultar de ponderação ou decisão de outra conexa que a envolve ou exclui. III- A causalidade apreciada naturalisticamente é matéria de facto. IV- A causalidade apreciada juridicamente é matéria de direito. V- A inobservância de regras de protecção faz presumir judicialmente a culpa.