004146 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004146
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Declaração modelo 6, Responsabilidade do alienante, Lei inovadora
Recorrente: Duarte Dias Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011836
Nr Documento: SA219871216004146
Data de Entrada: 17/10/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c01fc9d7e388132802568fc0036eb2a
Sumário
I - No dominio do Decreto-Lei 47066, de 1-7-66, que aprovou o Codigo do Imposto de Transacções (CIT), o vendedor de mercadorias a coberto de uma declaração modelo 6 apenas era responsavel pelo pagamento do imposto quando: a) Aceitasse uma declaração modelo 6 em que não tivessem sido preenchidas as formalidades essenciais estabelecidas na lei; b) Tivesse conhecimento de que o adquirente usou indevida ou falsamente as declarações modelo 6; c) No acto da fiscalização não exibisse a declaração modelo 6. II - O Decreto-Lei n. 374-D/79, de 10-9, tem natureza inovadora.