012736 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 012736
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Falta de fundamentação, Vicio de forma
Recorrente: Ferreira , Maria
Recorridos: Se do Ensino Basico e Secundario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1978/11/14.
Nr Convencional: JSTA00007740
Nr Documento: SA119810219012736
Data de Entrada: 09/02/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c898ab5472d402e8802568fc00386a83
Sumário
I - Os actos administrativos que decidam em contrario de pretensão formulada pelo interessado, tem de ser fundamentados, por força do artigo 1, n. 1, alinea e) e d) do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. II - A falta de fundamentação, nos casos em que esta e obrigatoria, gera vicio de forma, que invalida o acto a que respeita.