013220 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013220
ACORDAO
Descritores: Liquidação, Acto de liquidação, Acto interno, Isenção fiscal, Ordem de serviço
Recorrente: Estoril-sol Sa
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/11/16.
Nr Convencional: JSTA00033160
Nr Documento: SA219911009013220
Data de Entrada: 16/01/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b8671194d4d1ba29802568fc0038d9ae
Sumário
I - Só a liquidação efectuada no processo próprio é que define a situação jurídica do contribuinte; II - Constitui mero acto interno, como tal irrecorrível, o despacho do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que se limita a transmitir aos serviços competentes uma orientação em ordem à efectivação da liquidação.