7521/03.1TCLRS.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues dos Santos
Processo: 7521/03.1TCLRS.S1
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Contrato de arrendamento, Senhorio, Denúncia, Necessidade de casa para habitação, Fraude à lei
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: 2.ª SECÇÃO
Nr Documento: SJ
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e7cc90523d2343648025771400363f11
Sumário
I - O direito de denúncia facultado ao senhorio pela al. a) do n.º 1 do art. 69.º do RAU apenas é excluído quando a invocada necessidade de habitação ou os requisitos previstos no art. 71.º, tenham sido intencionalmente criados (art. 109.º do RAU). II - Esta expressão «intencionalmente criados» reporta-se a condutas fraudulentas, que criem uma falsa necessidade de habitação, revestindo um carácter excepcional. III - A excepcionalidade dessa causa de exclusão do direito de denúncia tem como corolário uma maior exigência para a sua verificação.