002950 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 002950
ACORDAO
Descritores: Subsidio de turno, Retribuição, Horario de trabalho, Alteração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009433
Nr Documento: SJ199104240029504
Referência Publicação: BMJ N406 ANO1991 PAG466
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2fecc67e579e6663802568fc0039d2aa
Sumário
I - Deve entender-se que o subsidio de turno integra a retribuição desde que conste de documento escrito ou resulte de pratica denunciadora de acordo não escrito, que pode ter por base a formação de uma legitima expectativa por parte do trabalhador. II - Havendo clausula contratual escrita a afastar esta integração no contrato, dando natureza eventual a prestação em regime de turno, como sucede no caso do contrato firmado entre a Autora e a Re no qual expressamente se previa o trabalho em turno "sempre que necessario", não e legitima a pretensão de a Autora ter como garantida a prestação de trabalho em tal regime.