016920 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 016920
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Recurso contencioso, Revogação do acto recorrido, Extinção da instancia
Recorrente: Fricalor-coop de Equipamentos e Realizações Termicas
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/09/03.
Nr Convencional: JSTA00007035
Nr Documento: SA119820722016920
Data de Entrada: 16/12/1981
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/273ec8673715ceb6802568fc00385f33
Sumário
O despacho que indefere pedido de isenção de direitos e sobretaxa de importação pode ser revogado nos termos do n. 2 do art. 2 do Dec-Lei 256-A/77, devendo, nesse caso, o tribunal decidir pela extinção o recurso.